TJSP - 1104080-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104080-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Guilherme Carillo Fernandes - 1.
Determinado à parte autora, às fls. 189/190, que juntasse documentos comprobatórios da insuficiência financeira narrada, esta apresentou, com a petição de fls. 193/194, extratos de três contas-correntes ativas, limitando-se a, no mais, no mais, narrar auferir, mensalmente, renda inferior a um salário mínimo, proveniente de trabalhos esporádicos.
Não vejo, contudo, como deferir-lhe a benesse almejada.
Do inteiro teor das declarações e documentos juntado pela parte autora, depreende-se não estarem presentes os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Isso porque não somente é inútil a alegação de ocupação eventual, sem vínculo de emprego, para a comprovação da insuficiência de recursos, no caso, uma vez que se discute, justamente, o exercício de atividade de empresa pela parte autora - o que é incompatível com a condição de empregado -, como, outrossim, verifica-se, às fls. 201/208, que o autor movimenta recursos os quais atestam, ao menos em princípio, a movimentação de faturamento diário, via Pix e máquina de cartão de crédito próprias.
Com efeito, não obstante o entendimento de que as pessoas naturais possam gozar do benefício da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, em evidenciando-se, nos autos, elementos que infirmem essa alegada condição, é o caso de indeferir-se o benefício.
Nesse ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de três salários mínimos como renda bruta mensal, verbis: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc (Quem pode ser atendido? - Portal DPESP.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Disponível em: - grifado).
Assim, nas hipóteses em que sequer a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida assistência judiciária gratuita perante o Poder Judiciário.
Como se sabe, o benefício da justiça gratuita é para aqueles que, sem o seu deferimento, não teriam acesso ao Poder Judiciário.
No caso, porém, tenho que as condições financeiras da parte requerente revelam-se incongruentes com a concessão do benefício almejado, daí por que é o caso de indeferir-se a assistência judiciária gratuita.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. 2.
RECOLHA, portanto, a parte exequente as custas iniciais e de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE BRITO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 480007/SP) -
26/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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