TJSP - 1106958-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
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02/09/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:10
Apensado ao processo
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28/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:34
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1106958-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - M.F. - C.R.M.O. - - P.S.E. - É o caso de reconhecer-se, como alega-o a parte autora, a conexão entre processos, afastando-se a preliminar arguida, de litispendência.
Realmente, no tocante à conexão de ações em razão da causa de pedir, à diferença do que se passa quanto à identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, a coincidência de elementos da causa de pedir tem extensão reduzida, bastando ora que seja a mesma a causa de pedir próxima, ora que seja a mesma a causa de pedir remota.
No caso, tem-se que, a despeito da identidade de partes e de causas de pedir remotas, os pedidos são distintos, o que infirma a consubstanciação, na espécie, daquela tríplice identidade, razão pela qual não há que se falar em litispendência.
Existe, contudo, a conexão. É, pois, o caso de determinar-se a redistribuição destes autos àquele Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem - esse o juízo prevento, em razão da anterioridade da distribuição -, para reunião de processos e tramitação conjunta, a fim de se evitarem decisões conflitantes.
A prevenção rege-se pela norma aposta ao artigo 59, do Código de Processo Civil, segundo a qual O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Como se observa, a referida norma não deixa a prevenção à mercê da prolação de quaisquer despachos posteriores - citatórios ou não -, extraindo-se, deste modo, que as regras de prevenção têm eficácia imediata, aperfeiçoando-se com a só distribuição do processo, sem se sujeitar a condição ou termo.
Nesse sentido: COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NOTÍCIA DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, QUE TEM POR BASE O MESMO CONTRATO.
REUNIÃO DOS PROCESSOS PERANTE O JUÍZO PREVENTO.
ASSIM RECONHECIDO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
AGRAVO IMPROVIDO.
Uma vez identificada a existência de conexão entre as demandas, aspecto que se apresenta incontroverso, surge a preocupação de determinar qual é o Juízo prevento.
No caso, houve correta aplicação da norma do artigo 59 do CPC, que reconheceu a prevenção do Juízo onde se processa a demanda indenizatória, que foi proposta em primeiro lugar.
Pouco importa, no caso, o fato de haver sido redistribuída, por força da constatação de vício de competência (TJSP; Agravo de Instrumento 2157239-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019 - grifado).
COMPETÊNCIA - Conexão - Determinação de redistribuição do feito à 1ª Vara da Comarca de Valinhos que se mostra correta - Prevenção da Vara à qual foi distribuída a primeira ação, a despeito de a citação ter ocorrido em data mais antiga no processo mais novo - Agravo interno desprovido (TJSP Agravo Interno Cível 0019275-52.2011.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/07/2011; Data de Registro: 27/07/2011 - grifado).
Isto posto, diante da conexão, na forma do artigo 55, caput e § 3.º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a prevenção do Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO destes autos ao Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, por dependência ao processo de autos n.º 105314-35.2025.8.26.0100, em razão da conexão, nos termos do artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil, com urgência.
REDISTRIBUAM-SE, pois, os autos ao Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, por dependência ao processo de autos n.º 105314-35.2025.8.26.0100, com as cautelas e homenagens de estilo.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se. - ADV: ANDRESSA FRANCO SILVEIRA (OAB 117800/RS), ANDRESSA FRANCO SILVEIRA (OAB 117800/RS), RALPH EVERTON FONTES (OAB 327757/SP) -
27/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:24
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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25/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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