TJSP - 4001206-17.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001206-17.2025.8.26.0224/SPAUTOR: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLÁUDIO PEREIRA BATISTA (OAB RS115805)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de ANDRADE & DAMASCENO LTDA para o fim de condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir do desembolso, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC).
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
08/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 22:28
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:57
Intimado em audiência
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04/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:48
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Anexo FIG - Av. São Luiz, 315, Vila Rosália - 03/07/2025 14:15. Refer. Evento 2
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26/06/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 10:56
Expedição de Mandado de citação - 6RGCEMAN
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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30/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:24
Audiência de conciliação - designada - Local Anexo FIG - Av. São Luiz, 315, Vila Rosália - 03/07/2025 14:15
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27/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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