TJSP - 1002971-58.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002971-58.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Lima Rosa - Alexandre Jose Rocha e outro -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos às fls. 136/138.
As razões dos embargos, porém, não se coadunam com o estreito cabimento do recurso em questão.
Fato é que a sentença questionada não apresenta erro material, contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC).
Ademais, a mesma encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em contradição ou omissão no quantum decidido.
Por fim, não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade do recurso - a adequação.
Com efeito, se a parte discorda do resultado, toca-lhe se valer da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos.
Ante o acima exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a sentença tal como lançada e remeto a parte embargante à via recursal cabível.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS TAINAN CHAVES (OAB 460219/SP), VINICIUS DE BARROS FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 268472/SP), VINICIUS TAINAN CHAVES (OAB 460219/SP) -
20/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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