TJSP - 1016713-86.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016713-86.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Espólio de Maria Vellego Rolim de Camargo - - Espólio de William Gerson Rolim de Camargo - - Espólio de Hebe Rolim de Camargo Angelini - - Arrigo Leonardo Angelini - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelos autores (fls.63), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - Quitação que Espólio de Maria Vellego Rolim de Camargo e outros move em face de João Machado com fundamento nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelos autores.
Incabível condenação na verba honorária.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:59
Expedição de Carta.
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06/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 18:23
Recebida a Petição Inicial
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31/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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