TJSP - 1066930-47.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066930-47.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosangela Araujo Arruda - Vistos 1.
Recebo a emenda à inicial nos termos da decisão prolatada retro. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP) -
29/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:01
Determinada a citação
-
29/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:14
Determinada a citação
-
21/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003551-27.2021.8.26.0101
Luis Felipe de Azevedo Dorth ME
Luciana Goncalves Ribeiro
Advogado: Marcio Ronconi de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2021 16:30
Processo nº 1012582-12.2014.8.26.0006
Arminda Coelho Gomes
Eliene Ribeiro Marques
Advogado: Gilson Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2014 16:52
Processo nº 1012582-12.2014.8.26.0006
Arminda Coelho Gomes
Eliene Ribeiro Marques
Advogado: Gilson Pereira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:50
Processo nº 1500276-96.2021.8.26.0623
Justica Publica
Odemir Marcelino Raimundo
Advogado: Adriana Valim Nora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 17:09
Processo nº 1002565-40.2025.8.26.0196
Condominio Spazio Florian
Diego Damas de Souza
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 10:07