TJSP - 1003328-06.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003328-06.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solmar Clinica Odontologica Eireli -
Vistos.
Indefiro o pedido formulado (fls. 84), tendo em vista o que consta na deliberação de fls. 81, onde se verifica que a pesquisa de bens realizada por meio do sistema RENAJUD resultou negativa.
Embora conste veículo registrado em nome do executado, há comunicação de venda com data anterior à propositura da presente ação, o que afasta a possibilidade de constrição judicial sobre o referido bem, nos termos do entendimento consolidado de que não se pode penhorar bens que já não integram o patrimônio do devedor à época da demanda.
Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, aplica-se o princípio da efetividade e da celeridade processual, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, sendo vedadas diligências inúteis ou que não contribuam para o resultado prático do processo.
Assim, diante da ausência de bens penhoráveis, conforme resultado da pesquisa RENAJUD, e da comunicação de venda anterior à ação, não há como atender ao pedido formulado.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) e o local em que se encontra(m), sob pena de extinção, ficando desde já indeferida a repetição de diligência já realizada nos autos.
Decorrido in albis o prazo, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Publique-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2024 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008600-15.2023.8.26.0704
Patricia Moreira de Sousa
Madeireira Solar LTDA
Advogado: Andre Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 11:01
Processo nº 1022375-95.2024.8.26.0564
Monise da Paz Batista Goncalves
Assupero Ensino Superior LTDA - Universi...
Advogado: Luciana Costa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 03:57
Processo nº 1059709-13.2025.8.26.0053
Luciane Xavier de Brito
Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luciano Jose Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 19:10
Processo nº 1001377-64.2025.8.26.0405
Afg Construcoes Eireli
Claro S/A
Advogado: Sarah Pasquali Pasine e Silva Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 11:32
Processo nº 7001862-92.2017.8.26.0032
Justica Publica
Walter Fernando Messias dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 13:24