TJSP - 1001610-35.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001610-35.2025.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Levi Dias Fernandes - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça, à fls. 387/39, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada Mais.
Santa Isabel, 29 de agosto de 2025.
Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001610-35.2025.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Levi Dias Fernandes -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Caso negativa a diligencia, intime-se a parte exequente para que recolha as respectivas despesas (1 UFESP-guia FEDTJ, cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, para cada um dos sistemas judiciais - SISBAJUD, Infojud e Renajud), em 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos para pesquisa de endereço, por meio eletrônico, aguardando-se notícia por 10 (dez) dias.
Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP) -
20/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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