TJSP - 1000065-92.2025.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000065-92.2025.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Igor Bruno Simoni Bezerra - Assim, e considerando que a Lei 9.099/95 veda expressamente que incapazes sejam partes no processo do Juizado Especial, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 8.º, caput, da Lei 9.099/95 e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, dispensada nova conclusão.
Intime-se. - ADV: IGOR BRUNO SIMONI BEZERRA (OAB 360247/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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