TJSP - 1031609-12.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031609-12.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 190/192).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos dos artigos 90, par. 3º, e 771, par. único, ambos do CPC.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC).
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:11
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 20:13
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:15
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
03/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:13
Ato ordinatório
-
26/06/2023 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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