TJSP - 1004540-28.2024.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004540-28.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Isaquel Soares dos Santos -
Vistos.
Observo que a presente ação encontra-se sem andamento, na dependência de providências por parte do(a) autor(a) que, devidamente intimado(a), não deu andamento ao feito, em inequívoca demonstração de desinteresse pelo seu prosseguimento, registrando-se a desnecessidade de intimação pessoal das partes, na forma do artigo 51, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Assim, atento aos princípios norteadores da Lei nº 9.099/95 e ao caráter deste Juízo, JULGO EXTINTA a presente ação que Isaquel Soares dos Santos ajuizou em face de Orlando Soares Estreano, o que faço com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, utilizado aqui por analogia.
Em não havendo nos autos justificativa pertinente à ausência da parte autora / abandono da causa, condeno-a ao pagamento de custas no importe de 2% (dois por cento) do valor da causa, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP'S, que serão devidas na hipótese de a parte autora pretender ajuizar novamente a ação.
Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95) e no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2023, o recorrente deverá efetuar o recolhimento, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, por meio de guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de guia DARE; c) das despesas processuais referente a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligência do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços, editais, etc...), por guia FEDTJ, à exceção das diligências do sr.
Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD.
A planilha para cálculo do preparo pode ser acessada por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilharRecursoInominado.xls.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: CINTIA APARECIDA DA SILVA SCARPEL (OAB 410644/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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19/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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