TJSP - 9229656-84.2008.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sebastiao Thiago de Siqueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:04
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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03/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9229656-84.2008.8.26.0000 (991.08.060151-1) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Isabel de Barros Chagas Pisani - Apelado: Banco do Brasil S/A - VOTO Nº 61.736 APELAÇÃO Nº 9229656-84.2008.8.26.0000 COMARCA DE JUNDIAÍ APTE.: ISABEL DE BARROS CHAGAS PISANI APDO.: BANCO DO BRASIL S/A.
A r. sentença (fls. 185/186), proferida pelo douto Magistrado Antonio Carlos Soares de Moura e Sedeh, cujo relatório se adota, julgou extinta a presente ação de cobrança ajuizada por ISABEL DE BARROS CHAGAS PISANI contra BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil/1973.
A autora opôs embargos de declaração às fls. 188/190, os quais restaram rejeitados (fl. 191).
Irresignada, apelou a autora, alegando que ajuizou a presente ação para recebimento de expurgos inflacionários de cadernetas de poupança, pleiteando crédito referente a diferenças de aplicação de correção monetária de junho de 1987 e fevereiro de 1989, atualizado monetariamente, acrescido de 1,5% de juros contratuais capitalizados ao mês.
Assevera ser tia-avó da correntista do banco recorrido, Myriam Chagas, tendo recebido juntamente com o seu irmão José de Barros Chagas, na proporção de 50% para cada um, a herança dos bens deixados pela inventariada (Processo nº 1753/05), inclusive em relação aos créditos objeto da lide.
Postula, assim, a anulação da r. sentença (fls. 193/210).
Juntou documentos (fls. 211/222).
Recurso tempestivo com resposta (fls. 335/342).
A autora apresentou cópia do processo de inventário (Proc 01753-05), participando como inventariantes IZABEL DE BARROS CHAGAS PISANI e JOSÉ DE BARROS CHAGAS, e inventariada MYRIAM CHAGAS (fls. 226 e seguintes), acompanhado de homologação da partilha dos bens deixados por MYRYAM GHAGAS (fl. 318), incluindo o saldo bancário em conta poupança objeto da presente lide (fl. 294). É o relatório.
Manifestou-se a autora nesta sede recursal (fls. 378/382), noticiando que as partes compuseram amigavelmente para colocar fim ao litígio, trazendo, para tanto, a minuta do acordo assinada por ambas as partes, requerendo, assim, a baixa dos autos à Vara de origem para sua homologação e a extinção do feito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Instadas as partes a se manifestarem acerca do plano de partilha homologado, em que consta que os herdeiros Isabel e José têm direito a 50% cada do montante deixado nas contas poupanças de Myriam Chagas (fl. 384), os herdeiros JOSÉ ROBERTO CHAGAS PISANI, MARIA ISABEL CHAGAS PISANI GOMES DA SILVA, SEBASTIÃO FLORÊNCIO PEREIRA JÚNIOR E JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA se manifestaram nos autos informando a proporção em que se daria a partilha do montante de R$ 116.282,91, trazendo documento firmado pelas partes e registrado em cartório (fls. 387/391).
Não obstante tenham as partes aderido ao instrumento de acordo coletivo, com repasse de valores à FEBRAPO (Frente Brasileira pelos Poupadores), consoante se verifica do acordo juntado às fls. 378/381, é prematuro declarar prejudicado o recurso interposto, sendo devido o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é competente para apreciação da homologação do acordo pretendida.
Ademais, verifica-se através da manifestação de fls. 387/382, que a autora faleceu no curso do processo o que, eventualmente, haveria necessidade de abertura de inventário.
Assim, suspendo a análise do recurso interposto e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é competente para apreciação dos pedidos formulados.
Com a homologação do acordo, será considerado automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação.
Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retomar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E.
Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Vara de origem para os devidos fins.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Rafael de Oliveira Costa (OAB: 244677/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Rafael Barioni (OAB: 281098/SP) - 3º andar -
20/08/2025 21:28
Decisão Monocrática registrada
-
20/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2025 18:08
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
20/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:52
Prazo
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11/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2025 16:36
Despacho
-
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 13:32
Prazo Intimação - 10 Dias
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02/07/2025 12:37
Ato ordinatório
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04/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:12
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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29/01/2025 10:09
Remetidos os Autos para Local Externo
-
29/01/2025 09:38
Realizado Cancelamento de Carga
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
13/01/2025 11:34
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
10/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/01/2025 14:59
Despacho
-
10/01/2025 14:15
Recebidos os autos pelo Relator
-
08/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:32
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
19/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 10:46
Despacho
-
25/11/2024 12:56
Recebidos os autos pelo Relator
-
21/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:58
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
30/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/10/2024 10:41
Despacho
-
22/10/2024 10:46
Recebidos os autos pelo Relator
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Publicado em
-
16/09/2024 12:24
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
12/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/09/2024 14:58
Despacho
-
12/09/2024 12:10
Recebidos os autos pelo Relator
-
09/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:55
Recebidos os autos do Advogado
-
21/08/2024 16:11
Entrega em carga/vista
-
16/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 13:11
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
09/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/08/2024 13:18
Despacho
-
09/08/2024 11:50
Recebidos os autos pelo Relator
-
23/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 17:30
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
18/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/05/2023 23:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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09/12/2016 11:44
Recebidos os autos pelo Relator
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06/12/2016 17:44
Conclusos para decisão
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03/11/2016 00:00
Publicado em
-
31/10/2016 12:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2016 11:50
Vista
-
26/10/2016 19:14
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
26/10/2016 11:47
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/07/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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15/07/2011 00:00
Conclusos para decisão
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07/07/2011 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
-
14/08/2008 14:30
Conclusão
-
12/08/2008 11:08
Distribuído por sorteio
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01/07/2008 09:25
Remessa
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25/06/2008 16:19
Publicado ato_publicado em 25/06/2008.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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