TJSP - 1005269-56.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005269-56.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - NATALIA CRISTINE REGINI, registrado civilmente como Natalia Cristine Regini - Vistos, Trata-se de ação de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito, movida pela Autora (interditada), representada pela Curadora Maria Ivanete.
Peticionado informando acordo extrajudicial, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que manifestou concordância com a homologação (fls. 110) Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e consubstanciado a fls.103/104.
Mormente o acordo celebrado requerer a suspensão do feito até seu total adimplemento, INDEFIRO o pedido de suspensão, tendo em vista que o acordo formalizado pelas partes é superior ao período máximo de 6 (seis) meses estabelecido pelo art. 313, II, §4º do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTA a fase de conhecimento da ação, com fundamento nos termos do art.487, inc.
III, alínea "b", do CPC, a fim de constituir título executivo (art.523 do CPC).
Custas e honorários na forma ajustada.
Eventual notícia de descumprimento, deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRA REGINA NUNES LEITE (OAB 485732/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001707-88.2003.8.26.0263
Luiz Alberto Miranda de Sousa
Prefeitura Municipal de Itai
Advogado: Daiane Christian Araujo Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2003 13:55
Processo nº 0005832-60.2023.8.26.0502
Justica Publica
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 14:12
Processo nº 1011053-05.2025.8.26.0577
Margaret Vianca Aramayo Diaz
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Guilherme Miranda de Freitas Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 00:20
Processo nº 1502575-44.2024.8.26.0040
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Maria Cristina Cambiaghi Lorenco
Advogado: Paulo Roberto do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 18:02
Processo nº 1027831-84.2024.8.26.0577
Viviane Maria Simoes Ribeiro
Gilberto Motta Simoes
Advogado: Pablo Santa Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 13:32