TJSP - 9203517-95.2008.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sebastiao Thiago de Siqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:38
Prazo
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02/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9203517-95.2008.8.26.0000 (991.08.052426-6) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Afonso Arthur Neves Batista - Apelado: Itaú Unibanco S/A - A r. sentença (fls. 135/138), proferida pelo douto Magistrado Paulo Gimenes Alonso, cujo relatório se adota, julgou parcialmente procedente a presente ação de cobrança ajuizada por AFONSO ARTHUR NEVES BATISTA contra ITAÚ UNIBANCO S/A., para condenar banco requerido pagar ao autor quantia de R$ 17.603,35 (dezessete mil, seiscentos três reais trinta cinco centavos), demonstrada nas planilhas de fls. 98/113, corrigida monetariamente desde data do ajuizamento da ação mediante aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo acrescida de juros legais (1% ao mês), desde data da citação (25.07.2007; fls. 46-v).
Condeno ainda o banco requerido a suportar as custas e despesas do processo (que, no entanto, serão contadas com base na quantia efetivamente devida), bem como pagar verba honorária de 10% sobre valor total que terá que pagar ao autor.
Fixei sucumbência no patamar mínimo, e levando em conta o resultado efetivo da demanda, atento ao fato de que pedido foi acolhido apenas parcialmente.
Irresignado, apela o autor, pedindo a reforma parcial da r. sentença (fls. 141/148).
Não houve apresentação de contrarrazões (fl. 153). É o relatório.
Manifestaram-se as partes nesta sede recursal noticiando que compuseram amigavelmente para colocar fim ao litígio, trazendo, para tanto, a minuta do acordo assinada pelas partes (fls. 261/264 e 266/274), requerendo, assim, sua homologação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Impõe-se, por isso, o acolhimento de mencionado pedido.
Ante o exposto, homologa-se mencionado acordo feito pelas partes a fim de que produza os efeitos legais, dando por prejudicado, em face disso, o recurso interposto pelo autor e determinando a remessa destes autos à Vara de origem para os devidos fins.
São Paulo, 17 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Nilson Grigoli Junior (OAB: 130136/SP) - Jair Gomes Rosa (OAB: 180800/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 3º andar -
18/08/2025 11:10
Decisão Monocrática registrada
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18/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/08/2025 10:52
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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05/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 15:27
Prazo
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21/07/2025 14:15
Ato ordinatório
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 03:49
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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21/11/2024 11:47
Remetidos os Autos para Local Externo
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21/11/2024 11:31
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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21/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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22/02/2022 13:42
Conclusos para decisão
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21/02/2022 14:11
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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21/02/2022 14:11
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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21/02/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 15:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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25/10/2021 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/10/2021 17:33
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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13/10/2021 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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13/10/2021 16:16
Recebidos os autos pelo Relator
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20/04/2021 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/04/2021 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/09/2014 15:22
Conclusos para decisão
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22/09/2014 14:40
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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18/09/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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27/08/2014 00:00
Publicado em
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22/08/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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21/08/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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21/08/2014 00:00
Despacho
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13/08/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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11/08/2014 00:00
Conclusos para decisão
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11/08/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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11/08/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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08/08/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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09/08/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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05/08/2011 00:00
Conclusos para decisão
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05/08/2011 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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31/08/2009 17:49
Remessa
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20/08/2009 12:07
Informação
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18/08/2009 13:10
Publicação de Vista e/ou Despacho
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17/08/2009 12:46
Remessa
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17/08/2009 12:36
Juntada
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17/08/2009 12:26
Remessa
-
07/08/2008 14:30
Conclusão
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05/08/2008 11:16
Distribuído por sorteio
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17/06/2008 09:24
Remessa
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06/06/2008 18:20
Publicado ato_publicado em 06/06/2008.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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