TJSP - 1000176-40.2022.8.26.0341
1ª instância - Vara Unica de Maracai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000176-40.2022.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.S. -
Vistos.
CLAUDENICE RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos ajuizou Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de sua filha, LETÍCIA CAROLINE DA SILVA MELO WIRGUES -fl. 7.
Os herdeiros estão de acordo com o Plano de Partilha apresentado às fls. 87/91.
Estão todos devidamente representados fls. 133, 134 e 135.
Tratam-se de herdeiros, a filha menor, MARIA FERNANDA WIRGUES, representada pela avó e inventariante, LAUDENICE RODRIGUES DA SILVA fls. 77/79 e o viúvo, GUSTAVO FERNANDO WIRGUES - fl. 135.
Apresentou as primeiras declarações às fls. 56/57 e posteriormente, as retificou às fls. 87/91.
Juntou certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais às fls. 80, 81 e 117, bem como as certidões municipais às fls. 72/73, 85/86 e 136, bem como certidão de inexistência de testamento às fls. 87/91.
A Fazenda manifestou-se favorável à homologação da partilha a fl. 117.
O Ministério Público também manifestou-se favorável à homologação da partilha, conforme cota de fls. 127.
Relatei! Decido: Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o PLANO DE PARTILHA constante às fls. 87/91 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Letícia Caroline da Silva Melo Wirgues, com o qual concordaram todos os interessados.
Em consequência atribuo aos herdeiros nele contemplados, seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, porventura existentes.
Nos termos do que estabelece o Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Hodiernamente, é atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do oficio (artigo 289, da Lei 6015/73).
Havendo requerimento expresso, providencie a z.
Serventia a emissão dos termos de abertura e encerramento do formal de partilha, que será assinada eletronicamente pelo Escrivão Judicial e pelo Magistrado, contendo a indicação da folha inicial e final do título.
Contudo, o formal de partilha poderá ser expedido extrajudicialmente, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº. 31/2013, com o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais.
Diante da consensualidade em destaque, inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, contando, inclusive, com a concordância da homologação da partilha pelo Parquet - fl. 127, certificando-se o trânsito em julgado.
Arbitro honorários advocatícios para advogada nomeada a fl. 5, no patamar de 100% da tabela referente ao convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estad de São Paulo e OAB local, expedindo-se certidão de honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publiquem-se, Intimem-se, Ciência ao Ministério Público e Cumpram-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARMEN LUCIA DOS SANTOS (OAB 177964/SP) -
31/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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