TJSP - 1000699-87.2025.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000699-87.2025.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdirene Mendes de Oliveira Rocha -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos presentes autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Encaminhem-se os autos à Supervisora de Serviço para desbloqueio de bens, se existentes.
Expeça-se ofício para exclusão de restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso.
Defiro o levantamento do valor de R$ 140,00 em favor do exequente, com desbloqueio do saldo remanescente, conforme requerido.
Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis pelo Sisbajud.
Após, desde que haja juntada de formulário em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido.
Com a homologação da avença, a parte exequente passou a ser detentora de título judicial.
Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado.
Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente.
P.
I.
C. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:46
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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