TJSP - 1035810-61.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035810-61.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrade & Segura Administração Condominial - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 18:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 18:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 01:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
26/11/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 01:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017466-39.2024.8.26.0037
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Espolio de Eliza Cardoso
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 17:17
Processo nº 1030493-76.2025.8.26.0224
Mauricio Antonio Espindola
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Edson Guimaraes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 10:03
Processo nº 0009296-03.2018.8.26.0362
Associacao Comercial e Industrial de Mog...
Furtado &Amp; Grahl Drogaria LTDA
Advogado: Gerusa Gaspar Toso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2017 17:25
Processo nº 0001427-42.2022.8.26.0493
Maria da Silva Aburaya
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidia Aparecida Cornetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004781-76.2025.8.26.0006
Lucas Henrique Silva de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Yuri de Freitas Fernandes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 11:17