TJSP - 1008101-92.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008101-92.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Demerval Campeão - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda, ou caso isento, comprovante a sua isenção através da vinda para os autos da pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR atual (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp) e da pesquisa do comprovante de Situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp). b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS LEITE VIEIRA (OAB 243502/SP) -
25/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005912-20.2021.8.26.0003
Compre Clicks Comunicacao Eireli-EPP
Gelniche - Perfumaria Cosmeticos K a Ltd...
Advogado: Andrea Vanessa da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2021 15:16
Processo nº 1000834-47.2025.8.26.0248
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:41
Processo nº 0007323-92.2024.8.26.0009
Deivisson Roberto Rodrigues
G. B. Vila Prudente Comercio de Pecas e ...
Advogado: Tatiana Lorite Matheus Uemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 23:45
Processo nº 1000834-47.2025.8.26.0248
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 09:20
Processo nº 1032484-87.2025.8.26.0224
Willians de Souza Guerreiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno de Souza Batista Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 18:05