TJSP - 1016616-67.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016616-67.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Josiel Silva dos Santos -
Vistos. 1.
A tutela de urgência deve ser deferida, pois presentes os requisitos presentes no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito decorre da análise dos argumentos trazidos com a inicial, principalmente no que tange ao depósito realizado nos autos a fim de se exonerar da dívida.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, é notório, tendo em vista que, não concedida a tutela pleiteada, a parte autora permanecerá com seu nome negativado.
Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida na inicial, determinando a suspensão do apontamento junto ao Serasa e SCPC relativamente ao cheque descrito pelo autor JOSIEL SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG n. 60761746SSP/BA, inscrito no CPF sob o n. *09.***.*35-31, cártula nº 1753, datada de 28/06/2023, no valor de R$ 430,00, sacada contra o Banco Bradesco, agência 145, conta corrente 165619.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia via SERASAJUD ou pelo portal Boa Vista SCPC.
No mais, comprove a parte autora o envio do ofício de fls. 24.
Int. - ADV: PHAOLA CAMPOS REGAZZO (OAB 360419/SP) -
04/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:17
Decisão Determinação
-
25/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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