TJSP - 1005468-07.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005468-07.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciene Teles dos Santos - - Adriano Jose da Silva -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de justiça gratuita, junte a parte autora em quinze dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) extratos de movimentação bancária dos últimos três meses, de todas as contas que tiver. 2.
Emende a parte autora a inicial, em quinze dias sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: a) juntando documento que comprove que a "de cujus" exercia atividade laboral, no caso, a atividade de estagiária, comprovando ainda seus ganhos à época dos fatos. b) quanto ao pedido de danos materiais, juntando documentos que comprovem a dependência econômica dos pais em relação à filha falecida, bem como justificar por que calcula tal pedido "até a idade de 70 anos".
Observo que, por se tratar de peça técnica e por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar a devida adequação da inicial, EM PEÇA ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidos nos autos para criar uma petição inicial.
Intime-se. - ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP) -
20/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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