TJSP - 1003562-84.2023.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:46
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1003562-84.2023.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Ausentes quaisquer das hipóteses previstas pelo artigo 189 do CPC, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça.
No mais, comprovados documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente, o inadimplemento da requerida e sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando a autora como depositária.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando deferidos, se necessário for, concurso policial e ordem de arrombamento.
Executada a liminar, cite-se a requerida para pagar, em cinco dias, a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pela credora fiduciária na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
Int. -
28/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010131-13.2023.8.26.0066
Banco Maxima S/A
Aguinaldo Honorio de Oliveira
Advogado: Bruno de Souza Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 12:48
Processo nº 1010131-13.2023.8.26.0066
Aguinaldo Honorio de Oliveira
Banco Maxima S/A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:45
Processo nº 0004599-96.2022.8.26.0038
Edimilson Pereira Machado
Debora Alcaras
Advogado: Ngela Vania Pompeu Fritoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 15:53
Processo nº 1010885-79.2023.8.26.0348
Lucas Borges da Silva
Cadam Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Jefferson Roberto Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 13:09
Processo nº 1004460-22.2023.8.26.0482
Banco Bradesco Financiamento S/A
Luis Rodolfo Ribeiro Nascimento
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 13:02