TJSP - 1010131-13.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 05:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
23/02/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2024 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 19:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Souza Alves (OAB 357840/SP) Processo 1010131-13.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aguinaldo Honorio de Oliveira - Processo número de ordem: 2023/002927.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Frustrada a citação pelo correio, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado ou Carta Precatória (art. 249 do CPC).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando o alcance e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; ou (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, e, decorrido o prazo para réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando o alcance e pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias (art. 915 das NSCGJ) e tornem conclusos para deliberação. -
29/08/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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