TJSP - 1502443-52.2025.8.26.0395
1ª instância - 01 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502443-52.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HYEGO GABRIEL LOPES - 1.
Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/06, com expedição de carta precatória, se necessário.
Decorrido este, in albis, ou o acusado tenha declarado que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, dê-se vista imediata ao defensor público.
Na notificação, será fornecida ao acusado senha de acesso à íntegra do processo digital, o que deve, por evidente, ser apresentada a eventual advogado constituído.
Não obstante, o advogado constituído terá acesso aos autos digitais mediante o simples login dele no Portal E-Saj, independentemente de qualquer senha específica para o processo NSCGJ, art. 1.226.
Obtempero, por cautela, que a juntada de procuração ou petições diversas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de dez dias da defesa prévia, o qual começa a fluir da notificação do acusado.
Outrossim, consigno que não deverão ser arroladas 'testemunhas de antecedentes', as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
Todavia, autorizo a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. 2.
Requisite-se as folhas de antecedentes e as certidões do que nelas constarem. 3.
Oficie-se a Polícia Militar a informar se existem fotos atinentes aos fatos.
Na hipótese positiva, que sejam encaminhadas ao juízo, por mídia digital. 4.
Em relação às medidas cautelares decretadas em desfavor do denunciado, passo a reexaminá-las, em observância ao artigo 3º-C, § 2º, do Código de Processo Penal.
O acusado foi preso em flagrante por suposta violação ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
O flagrante foi homologado, sendo convertida a prisão em flagrante em custódia preventiva (fls. 32/40).
Posteriormente, foi proferida decisão na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 259.320/SP para conceder a liberdade provisória ao acusado (fls. 70/73), tendo sido fixadas medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (fls. 74).
Em análise da necessidade de permanência das medidas cautelares diversas, verifico que subsistem os requisitos ensejadores da sua decretação, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal, sem nada a reconsiderar neste sentido até análise global da prova, posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou o decreto originário.
Posto isto, MANTENHO as medidas cautelares diversas da prisão decretadas em desfavor do acusado. - ADV: CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 07:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Denúncia
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31/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:24
Decisão Determinação
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28/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:34
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 16:13
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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23/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:50
Juntada de Mandado
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03/07/2025 15:02
Evoluída a classe de 280 para 279
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03/07/2025 15:01
Mudança de Magistrado
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03/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:44
Audiência Realizada Exitosa
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03/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:39
Mudança de Magistrado
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03/07/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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03/07/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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