TJSP - 1003046-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003046-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza dos Santos Lima - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o feito.
O pagamento das verbas de sucumbência ficará suspenso em relação à parte beneficiária da gratuidade (98, § 3º, CPC).
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte beneficiária.
Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após trânsito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (1.022, CPC), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (1.026, § 2º, CPC).
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (1.010, § 1º, CPC).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (1.010, § 2º, CPC).
Ambos, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A instauração da fase para cumprimento de sentença deverá observar o protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524).
Observo que não deverá a parte exequente acrescer a multa de 10% (523, CPC), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (523, § 1º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
29/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 21:18
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 08:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 10:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/02/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002249-18.2025.8.26.0005
Roberto Marques Pompeu
Francisco Evangelista Pompeu
Advogado: Marcio Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:24
Processo nº 1000451-89.2024.8.26.0382
Maria Lucia Feltrin Iuga
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gabriel Aparecido Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 20:35
Processo nº 1505037-81.2025.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Glauco de Oliveira Cavalcante
Advogado: Alexandre Martin Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 10:10
Processo nº 1001428-85.2023.8.26.0198
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Arturo Lorenzi Neto
Advogado: Gislaine Garcia Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2023 11:30
Processo nº 0009267-40.2024.8.26.0071
Colegio Paraiso Bauru Educacao Infantil ...
Ana Claudia Costa Scarelli
Advogado: Danilo Correa de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2018 14:01