TJSP - 1010582-59.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010582-59.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Suzana de Almeida Ferreira - Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Vistos (art. 357 do CPC). 1.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à ré, tendo em vista que conforme declarado em sua manifestação, possui um ativo de R$ 423.434.619,63 (fl. 74), não se podendo falar em hipossuficiência, ainda que seu passivo seja de valor elevado. 2.
São questões de fato controvertidas: Controvertem-se acerca da responsabilidade da ré pelo custeio dos procedimentos médicos/hospitalares prescritos pelo médico assistente (negativa do custeio do enxerto e punção articular), bem como materiais por ele indicados - fls. 02/03. 3.
Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza médica requerida pela parte ré.
Nomeio perito judicial o Dr.
Alexandre Podgaeti, cadastrado no Portal de Auxiliares .
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias.
Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, tendo em vista o pleito realizado às fls.296/297, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão.
Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 4.
Int. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:21
Nomeado Perito
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 05:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:40
Expedição de Carta.
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27/06/2025 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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