TJSP - 0006944-91.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006944-91.2024.8.26.0223 (processo principal 1011604-82.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eliezio Pereira de Araujo - Aline Santana Oliveira Silva -
Vistos. 1 - Diante dos argumentos e documentos apresentados (fls. 110/118) e da prova da origem salarial, defiro o desbloqueio do valor de R$ 301,19 (trezentos e um reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 833 do CPC.
Providencie a serventia com brevidade, devendo a parte executada apresentar formulário MLE devido a transferência do valor ao Portal de Custas,após o decurso de prazo recursal em face desta decisão, por cautela.
Deve a equipe de cumprimento/Sr(a) Coordenador (a) efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas neste feito ou no processo principal.
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
Deverá ser certificada a inexistência deste impedimento e de penhora no rosto dos autos ou de cessão de crédito.
Deve ser certificado antes da expedição da guia. 2 - No mais, providencie a serventia a liberação no sistema para que a parte exequente tenha acesso ao extrato do apenso sigiloso, certificando-se. 3 - Por fim, por entender devido o ato, defiro a pesquisa via RENAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, exclusivamente do devedor do título, com devido bloqueio se positivo o resultado da pesquisa.
Providencie-se o devido protocolo e ciência da parte autora por ato ordinatório, com superveniente manifestação no prazo de cinco dias após a publicação.
Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. - ADV: FABIANE DE CASSIA PIERDOMENICO MACRI (OAB 148677/SP), NATHAN ANDRADE CARVALHO DE LIMA (OAB 450796/SP), GUILHERME SANTOS DA SILVA (OAB 323548/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:57
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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