TJSP - 1500044-92.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500044-92.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rafael Lima de Araujo -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/02/2025 20:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001235-22.2023.8.26.0543
Benedita Rocha Goncalves Vieira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Anderson Moreira Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2016 17:40
Processo nº 1000479-90.2023.8.26.0059
Andre Medeiros Quintela da Silva
Andrea Correa Moreira
Advogado: Kiuna Medeiros Quintela da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2023 22:02
Processo nº 1527335-27.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido 3
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 16:33
Processo nº 1527335-27.2024.8.26.0050
Arnaldo Amorim de Gois
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:33
Processo nº 0010990-17.2023.8.26.0496
Justica Publica
Flavio Silva Batista
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 09:10