TJSP - 1024941-45.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024941-45.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Arcebilio da Paixao - Banco Itau Bba S/A e outro -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios eletrônicos SISBAJUD e INFOSEG, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.
Caso ainda não recolhido o valor correlato, caberá à parte interessada recolher a taxa, em 05 (cinco) dias, exceto se beneficiária de gratuidade.
O Sisbajud abrange o banco de dados do Banco Central e o Infosegintegra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Receita Federal, do Detran e da Polícia Federal.
Saliento desde já que a pesquisa perante estes sistemas é suficiente para a localização da parte, ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições. 2.
Após a conferência do recolhimento das taxas, ou sendo a parte beneficiária de gratuidade processual, providencie a z. serventia o necessário.
Dados a serem pesquisados: Elisangela dos Santos e Banco Itau Bba S/A *26.***.*74-56 e 17.***.***/0101-01. 3.
Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por quaisquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial).
Reitera-se: em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas, apenas se positivas, deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP) -
29/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 21:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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29/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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08/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:50
Expedição de Carta.
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05/12/2024 15:50
Expedição de Carta.
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22/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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