TJSP - 0000284-70.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000284-70.2023.8.26.0529 (processo principal 1000180-66.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Anna 1 - Cst Companhia de Sintéticos e Termoplásticos - - Sp 03 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora em que alega a parte executada que o valor penhorado advém do faturamento empresarial, o que obstaria o funcionamento da empresa.
A exequente pugna pela manutenção da penhora.
Decido.
No contexto empresarial, é certo que toda quantia constrita decorre, em regra, do faturamento da empresa executada.
Todavia, o art. 833 do Código de Processo Civil, ao elencar as hipóteses de impenhorabilidade, não inclui genericamente o faturamento da pessoa jurídica, mas apenas os bens absolutamente necessários ao exercício da atividade empresarial, desde que demonstrada a essencialidade (art. 833, V, do CPC).
Assim, o simples fato de os valores bloqueados se originarem do faturamento não lhes confere, por si só, caráter de impenhorabilidade.
De igual modo, a jurisprudência consolidada admite a mitigação da regra da impenhorabilidade quando ausente prova de que a constrição inviabilizaria a continuidade da atividade econômica, hipótese que se harmoniza com o princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC).
No caso, a executada não trouxe qualquer elemento concreto que demonstrasse que a penhora comprometeria a manutenção de suas atividades, limitando-se a alegações genéricas, o que não é suficiente para afastar a constrição.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora, determinando o prosseguimento da execução com a manutenção da constrição realizada.
Providencie o cartório com urgência a expedição do MLE em favor da parte exequente.
Formulário à fl. 171.
Em seguida, providencie a liberação de eventuais valores constritos que remanescerem após o levantamento em favor do exequente.
Por fim, deverá manifestar a parte autora sobre satisfação do crédito e a extinção do presente feito.
Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP) -
20/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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11/08/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2023 13:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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