TJSP - 1005828-51.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005828-51.2025.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000822-98.2019.8.21.0058 - Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata) - Lisiane Cardoso Rodrigues -
Vistos.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei, servindo cópia da presente como mandado, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Diante do princípio da celeridade processual, desde logo nomeio o perito Adriano Boff ([email protected]) para perícia determinada na precatória, "no intuito de afastar a alegação de defeito de fabricação formulada pela autora no veículo AUD Q3 Ambiente 1.4 TFSI FLEX, ano 2016 placa QJD-8899, nos termos do despacho do evento 53, DESPADEC1.".
Intime-se o Perito acerca desta nomeação para que apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, tornem os autos conclusos para arbitramento.
Faculto às partes a contar da intimação desta intimação para indicação de quesitos e assistente técnico.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, deverá a autora no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito dos honorários.
Feito o depósito, comunique-se o perito por e-mail para as diligências necessárias para a perícia.
Designada a data, intimem-se as partes, pela imprensa, para, querendo, acompanhar a prova.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo o perito deverá apresentar o formulário para levantamento dos seus honorários, que se em termos, fica desde já deferido o levantamento.
Após tudo cumprido, devolva-se à origem com as nossas homenagens, observadas as anotações de costume nos assentamentos cartorários.
Comunique-se o Juízo deprecante da nomeação do perito judicial para a realização da perícia deprecada. servindo este de Ofício ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Providencie o cartório, com urgência.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MEDEIROS BASTOS, (OAB 87400/RS) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:10
Nomeado Perito
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12/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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