TJSP - 1106779-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:27
Protocolo Juntado
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1106779-79.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Igor Alejandro Leaño Orihuela -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente.
Anote-se. 2) Nomeio Curador Provisório Igor Alejandro Leao Orihuela (qualificado no documento pessoal de identificação de fls. 10/1) mediante compromisso, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. 3) Nos termos do Provimento CG nº 43/2012, comunique-se ao SCPC/SERASA o deferimento da curatela provisória. 4) Relacione o Curador todos os bens de raiz de propriedade da interditanda, juntando inclusive os respectivos documentos, bem como se recebe benefícios previdenciários, contas e aplicações bancárias.
Ainda, junte rol de gastos. 5) Observo concordância de demais parentes da interditanda juntadas com a inicial. 6) Cite-se a interditanda.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra a interditanda.
Na impossibilidade de recebimento da citação pela interditanda, cite-se-a na pessoa do curador provisório. 7) Decorrido o prazo sem oferecimento de contestação, certifique-se e oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial à interditanda, servindo a presente como ofício a ser encaminhado por e-mail. 8) Oficie-se ao IMESC para designação de perícia médica na pessoa da interditanda, que deverá ser realizada em domicilio. 9) Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE Curatela Provisória, considerando o curador compromissado, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 10) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para impugnação ao pedido - 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RENAN PEREIRA FALCÃO (OAB 512015/SP) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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