TJSP - 1015324-85.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015324-85.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Benedicto dos Santos -
Vistos.
Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora em 15 (quinze) dias todos os documentos: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
Int. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:55
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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