TJSP - 1014678-63.2023.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014678-63.2023.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. - Apdo/Apte: Município de Santos -
Vistos.
Da decisão de sobrestamento do recurso extraordinário pelo Tema 1297 do STF (fls. 1.39-70), foi requerido, nos termos do art. 1.037, parágrafos 9° e 10 do Código de Processo Civil, distinguishing pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, ora recorrido (fl. 1.374-92).
Em consulta ao site do Colendo Supremo Tribunal Federal, verifiquei a existência de recente julgado sobre a aplicabilidade do Tema 1297/STF, em hipótese semelhante ao do presente caso concreto.
Refiro-me à Reclamação nº 68.685 AgR/SP, de relatoria do Ministro Flávio Dino, com publicação no Diário da Justiça em 12 de maio de 2025, cuja ementa é a seguinte: RECLAMAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.
IPTU.
EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO.
ATIVIDADE ECONÔMICA COM FINS LUCRATIVOS.
TEMA 385/STF.
INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 385 da repercussão geral (Tema 385-RG). 2.
Consoante as premissas fáticas fixadas pelo órgão reclamado, a agravante é empresa privada que atua mediante contrato de arrendamento com a autoridade portuária, sem deter, ela própria, a outorga de concessão de serviço público emitida pelo poder concedente que, no caso, é a União. 3.
Para divergir do entendimento adotado pelo Juízo reclamado acerca da natureza da atividade prestada pela reclamante, seria necessário o revolvimento fático e probatório dos autos de origem, finalidade a que não se destina a estreita via da reclamação constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (nesse sentido: RCL 47699 AgR e RCL 56098 AgR). 4.
Não há aderência estrita entre a situação dos autos e o Tema 1297 da Repercussão Geral, pendente de julgamento, uma vez que este foi delimitado pelo Supremo Tribunal Federal para tratar especificamente da hipótese de concessionárias de serviço público formalmente investidas na execução direta de atividade delegada pelo ente federativo competente. 5.
Agravo não provido.
Dessa forma, nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do Código de Processo Civil, ao Desembargador Relator para apreciação.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Renata de Paoli Gontijo (OAB: 384063/SP) - Mariana Ferreira Fineberg de Angelis (OAB: 103401/RJ) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) (Procurador) - 1º andar -
26/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 14:36
Despacho
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29/05/2025 12:12
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:41
Prazo
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07/04/2025 00:00
Publicado em
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04/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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28/03/2025 13:53
Despacho
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20/02/2025 14:26
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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13/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:36
Prazo
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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16/01/2025 16:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1297
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16/01/2025 16:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
16/01/2025 16:51
Por decisão judicial
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06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:31
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 11:44
Prazo
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21/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:50
Vista (Contrarrazões)
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18/10/2024 11:49
Vista (Contrarrazões)
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18/10/2024 10:56
Unificação Pai
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11/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:24
Julgado virtualmente
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28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:09
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2024 00:00
Publicado em
-
27/08/2024 11:31
Prazo
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27/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:00
Publicado em
-
23/08/2024 11:06
Acórdão registrado
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23/08/2024 10:35
AcórdãoFinalizado
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22/08/2024 17:38
Documento Finalizado
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22/08/2024 13:30
Não-Provimento
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22/08/2024 13:30
Julgado
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14/08/2024 00:00
Publicado em
-
07/08/2024 12:33
Inclusão em Pauta
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07/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/08/2024 17:53
Despacho À Mesa
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19/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:00
Publicado em
-
17/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva
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17/07/2024 00:00
Publicado em
-
05/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/07/2024 12:57
Processo Cadastrado
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03/07/2024 16:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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