TJSP - 1000268-50.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000268-50.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Wagner da Silva Gomes - Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1.
DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda de unidade imobiliária em regime de multipropriedade firmado entre as partes em 15 de janeiro de 2025, sem a imposição de ônus a quaisquer das partes. 2.
INDEFERIR o pedido de restituição da comissão de corretagem, bem como o pedido de indenização por danos morais.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntadaaosautos.
Ainda, que nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, o pagamentos dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição de Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
P.I. - ADV: LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB 53925/GO), VERIDIANA SALTARELLI (OAB 450803/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:45:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
-
18/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 04:00:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
-
26/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:19
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 14:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 03:30:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
-
30/01/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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