TJSP - 1001270-47.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001270-47.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1 - Ciência do resultado negativo da localização do veículo (fls. 239). 2 - Diante da não localização do bem, em 15 dias, emende o autor a petição inicial para converter o rito processual em Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ressalto que a conversão do rito processual amplia os meios para atendimento da pretensão inaugural, que é a satisfação do crédito inadimplido, de forma a resultar em maior efetividade à tutela jurisdicional na ausência de apreensão do bem alienado. 3 - A manifestação da parte autora deverá vir acompanhada com memória atualizada do crédito (art. 798, inciso I, "b" e Parágrafo Único do Código de Processo Civil), correção do valor da causa e recolhimento de eventual diferença da Taxa Judiciária, à base de 2% do valor da causa atualizado, descontado o valor recolhido na distribuição, além da indicação do endereço atualizado para diligências e recolhimento da despesa postal para citação (R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1). 4 - Os pedidos, por sua vez, deverão obedecer aos termos dos artigos 829, 827, caput e § 1º, 915 e 916 do Código de Processo Civil. 5 - Na eventualidade da parte autora desconhecer o atual endereço da parte requerida, tendo esta alterado o domicílio que foi indicado no contrato sem comunicação prévia, o pedido deverá vir acompanhado de prova do recolhimento de R$222,12 na guia do FEDTJ, código 434-1, para fim de promover a busca de bens e de endereços após a conversão da ação de conhecimento em execução de título extrajudicial. 6 - Qualquer que seja o requerimento da parte, deverá ser apresentado com prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 7 - Decorrido o prazo assinalado sem o integral cumprimento das determinações supra, tornem os autos conclusos para extinção do processo com fundamento no art. 485, incisos IV ou VI, conforme a omissão, independentemente de nova intimação. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 06:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 06:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 06:34
Conclusos para decisão
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29/04/2025 06:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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