TJSP - 4003585-06.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003585-06.2025.8.26.0005/SP AUTOR: ELILIAN DOS SANTOS COELHOADVOGADO(A): THIAGO DA CRUZ (OAB SP388590) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de divórcio, matéria relativa às Varas de Família.
Assim, declaro de ofício a incompetência deste Juízo para processamento do feito.
No entanto, deixo por ora, de determinar a redistribuição do feito, observando-se o COMUNICADO Nº 435/2025, em seu item 3: "Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado".
Assim, considerando-se que ainda não fora implantado o sistema eproc nas Varas de Família deste Foro Regional, determino a intimação da parte autora para que se manifeste, em 05 dias, se 1) tem interesse em aguardar a implantação do novo sistema nas Varas de Família deste Foro Regional (ainda sem previsão para tanto – vide https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao OU 2) se anui ao cancelamento da distribuição deste feito, ciente que deverá ajuizar nova ação na Vara competente junto ao sistema SAJ.
O silêncio da parte será tomado como anuência ao cancelamento da distribuição - o que deverá ser providenciado pela z.
Serventia, se decorrido in albis o prazo para manifestação.
Se antes de decorrido o lapso temporal indicado a parte autora se manifestar optando expressamente pelo cancelamento da distribuição, promova-a a z.
Serventia, sem necessidade de nova conclusão.
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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