TJSP - 1029222-46.2024.8.26.0554
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029222-46.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas Masato Guezin Ueda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros -
Vistos.
O autor pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009).
A propósito: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326).
Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo.
Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), THALITA ANSELMO DE MELO (OAB 424845/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP) -
25/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 20:14
Julgada improcedente a ação
-
20/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
28/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
07/05/2025 16:21
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 09:10
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:51
Determinada a distribuição do feito
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30/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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