TJSP - 1003912-88.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003912-88.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Erica Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a proposta de acordo e documentos apresentados pelo INSS às fls. 347/388, que contou com a concordância da autora (fls. 392/393) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,letra "b", do Código de Processo Civil.
Para implantação do benefício previdenciário em favor da autora, determino expedição de ofício ao setor competente do INSS, através de sua equipe local de análise de benefícios de demandas judiciais (ELAB), as providências necessárias para implantação do benefício judicialmente concedido à autora, no prazo de 30 dias, instruindo com cópia da inicial onde consta a qualificação da autora, contestação (acordo - fls. 347/388) e da presente sentença, encaminhamento (e-mail: [email protected]), certificando.
Para tanto, servirá a presente decisão como ofício.
Considerando que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Aguarde-se a liquidação desta sentença, com os valores devidos, conforme indicado na proposta de avença, providenciando a parte autora o pedido de cumprimento de sentença, que deverá ser postulado de forma digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov.
CG nº 16/2016).
Com a vinda dos valores, observe a Serventia a necessidade de ser expedido RPV ou Precatório, conforme o caso.
Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
A Fazenda Pública e seus órgãos deverão ser intimados via portal eletrônico.
P.
I. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP) -
20/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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