TJSP - 1086573-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086573-88.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cezar Scalqueti -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03.
Anote-se.
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado.
Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP) -
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:24
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:48
Declarada incompetência
-
27/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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