TJSP - 1088021-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088021-96.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Fauze Aires Saueia -
Vistos. 1-) Recebo a emenda de fls. 21/24, com a inclusão de Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP no polo passivo; o DETRAN-SP passa a figurar como interessado (terceiro).
Além disso, corrigi o cadastro do polo ativo, uma vez que equivocadamente havia sido informado que o impetrante possui nome social (vide fl. 18): 2-) Trata-se de ação de Mandado de Segurança onde o impetrante alega, em resumo, ser motorista profissional e que ao realizar uma consulta , foi informado que sua CNH havia sido cassada, conforme o processo administrativo nº 68887/2024; aduz que o ato administrativo de cassação é ilegal, pois originado em razão de infração de trânsito ocorrida em 2021, da qual nunca foi notificado; sua CNH foi renovada em 2023, sem qualquer impedimento.
Sustenta afronta ao princípio do devido processo legal, com observância à ampla defesa e ao contraditório.
Diante disso, requer a concessão de liminar, para suspender de imediato os atos do processo administrativo de cassação da CNH do impetrante, com desbloqueio do prontuário.
Ante o recolhimento das custas processuais, prejudicado o pedido de gratuidade processual formulado.
Por primeiro, cabe aqui ressaltar que, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Departamento de Trânsito a instauração de procedimentos para suspensão ou cassação da CNH, o que não se confunde com a lavratura e notiificação dos Autos de Infração de Trânsito, a cargo das autoridades de trânsito municipais, estaduais ou federais.
Nestes termos, há necessidade de ouvir a autoridade impetrada sobre a situação jurídica do processo administrativo, uma vez que o impetrante não cuidou de trazer aos autos qualquer documentação apta a comprovar suas alegações, notadamente seu prontuário da CNH, onde constem os Autos de Infração de Trânsito a ele vinculados, além da cópia do processo administrativo nº 68887/2024.
Por isto, indefiro a liminar. 3-) Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, ao Ministério Público.
Servirá a presente como mandado.
Int. - ADV: MARIA JOSÉ NUNES SAUEIA (OAB 464407/SP) -
29/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014232-81.2023.8.26.0361
Banco Bradesco Financiamento S/A
David Escobar Cucick
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 14:07
Processo nº 1050072-09.2023.8.26.0053
Carlos Patrik Burmaian
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabio Kadi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 12:37
Processo nº 0011921-75.2007.8.26.0659
Justica Publica
Jose Ari Carlos Lopes Filho
Advogado: Joao Victor Mingorance da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2007 13:13
Processo nº 1091068-78.2025.8.26.0053
Hospital Sao Camilo – Santana
Delegado Regional Tributario Na Capital ...
Advogado: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbos...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 16:41
Processo nº 1007990-17.2025.8.26.0562
Cesar Neves de Souza
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Ana Carla Vasco de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 18:37