TJSP - 1500990-32.2025.8.26.0618
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500990-32.2025.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAYKE CRISTIANO DA CONCEIÇÃO -
Vistos.
Manifestações retro: ciente.
A jurisprudência já é pacífica quanto à possibilidade de concessão da liberdade provisória nos delitos de tráfico de drogas, quando ausentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar.
Em que pese a gravidade objetiva da mercancia ilegal de drogas, o magistrado não pode avaliar a necessidade da prisão processual dissociando-se das condições pessoais favoráveis do investigado.
No caso dos autos, razão assiste à defesa, acompanhada de parecer Ministerial favorável, pois os antecedentes criminais do réu lhe são favoráveis e a quantidade de drogas apreendidas não é exorbitante do ordinário .
Nesse contexto, em que a prisão cautelar não se mostra premente, a custódia pode ser perfeitamente substituída pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Diante do exposto, acolho as manifestações das partes e concedo ao réu KAYKE CRISTIANO DA CONCEIÇÃO (CPF nº *51.***.*61-62) liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, quais sejam: Proibição de frequência a locais de reputação duvidosa, além de bares e afins, notadamente aqueles onde ocorram crimes; Dever de manter este juízo informado acerca do endereço onde poderá ser localizado pelo oficial de justiça; Dever de atender a todas as intimações que vier a receber no curso do processo de conhecimento; e Abster-se de permanecer fora da comarca por período superior a dez dias consecutivos, a não ser mediante prévia autorização deste juízo.
Ademais, observo que o réu foi denunciado pelo Ministério Público, juntamente com outros agentes, por suposta associação para o tráfico nos autos do processo nº 1520203-42.2021.8.26.0625, em que não foi localizado para ser pessoalmente citado.
Assim, como forma de garantir efetiva inexistência de risco para aplicação da lei penal, incluo, ad cautelam, a obrigatoriedade de comparecer ao Cartório do 1º Ofício Criminal de Taubaté para ser pessoalmente citado dos termos da referida ação penal, no prazo de 24 horas após sua soltura.
Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em favor de KAYKE CRISTIANO DA CONCEIÇÃO, com a advertência de que, não havendo cumprimento das medidas cautelares impostas, será reavaliada a necessidade de imposição da prisão preventiva.
Ciência às partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP) -
29/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 13:08
Concedida a Liberdade provisória
-
29/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:13
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:34
Evoluída a classe de 279 para 300
-
13/08/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:09
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 13:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005036-83.2024.8.26.0157
Elizete do Nascimento Goncalves
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Antonio Cassemiro de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 16:03
Processo nº 0009844-78.2019.8.26.0625
Danielle Padovese de Miranda
Elidemberg Mauricio Lopes Nascimento
Advogado: Danilo Proenca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2015 11:01
Processo nº 1009186-62.2024.8.26.0269
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Ana Paula Rodrigues
Advogado: Juliana Maria Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 16:19
Processo nº 1009186-62.2024.8.26.0269
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Ana Paula Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 09:58
Processo nº 1002646-62.2025.8.26.0010
Cooperativa de Credito Cogem
Wilson Nascimento dos Santos
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 18:46