TJSP - 1035302-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035302-12.2025.8.26.0224 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Antonio Rocha de Jesus - - Doralice Rodrigues dos Santos - - Rafael Santana Ramos - - Renilza Santana Ramos -
Vistos.
Diante dos termos das petições de fls. 01/07, 34/35 e 39, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Camacan, Cidade de Camacan, Estado da Bahia, para que proceda à margem do assento de nascimento do coautor, R.S.R., sob o nº 012880 01 55 1993 1 00082 099 0079443 11, a necessária averbação, sendo que o coautor passou a adotar o nome: R.R.R., mantendo-se a maternidade biológica e incluindo-se a maternidade e paternidade socioafetivas, quais sejam, A.R. de J. e D.
R.dos S..
Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado.
Concedos os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Anote-se.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual.
Comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP) -
03/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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