TJSP - 1001141-81.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001141-81.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edvania Criado de Araujo -
Vistos.
Citem-se e intimem-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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