TJSP - 1101734-31.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101734-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Albuquerque Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1 - Ante a comprovada cessão de créditos (fls. 231/234), providencie a z.
Serventia as anotações junto ao cadastro processual para fazer constar, no polo ativo da demanda, exclusivamente peticionante de fls. 216/217, representado conforme fl. 218. 2 - No mais, ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático.
As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas".
Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.
Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários.
Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011.
Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento.
Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP) -
09/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 03:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2025 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:29
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 03:48
Suspensão do Prazo
-
27/08/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:55
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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