TJSP - 1501254-81.2022.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501254-81.2022.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sara Fernanda Candido de Faria -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2025 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2023.
-
22/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 12:15
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 12:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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