TJSP - 1002180-95.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002180-95.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Claudio Osiro -
Vistos.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: LUÍS ARNALDO LEAL (OAB 168932/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:11
Sentença de Revelia
-
09/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
07/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000057-65.2015.8.26.0172
Antonio Trindade Goncalves
Herdeiros de Stefanijja Sakovicius Waeet...
Advogado: Olavo Amado Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2015 12:41
Processo nº 1500796-31.2025.8.26.0392
Justica Publica
Pedro Henrique Andrade Esposito
Advogado: Elisangela da Silva Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 09:23
Processo nº 1004646-89.2024.8.26.0068
Mauricio Ferreira Tavares Rosa
Boa Vista Servicos S/A
Advogado: Thais Ribeiro Tavares Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 15:49
Processo nº 1004646-89.2024.8.26.0068
Telefonica Brasil S.A.
Mauricio Ferreira Tavares Rosa
Advogado: Thais Ribeiro Tavares Dantas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000131-67.2020.8.26.0456
Ms Leather Industria e Comercio de Couro...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2020 18:11