TJSP - 1007653-97.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007653-97.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Fernando Alves Teixeira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), KARINA DONATA GARCIA (OAB 516279/SP) -
29/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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17/07/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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