TJSP - 1500855-55.2020.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) Processo 1500855-55.2020.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectda: Nair Rohwedder Aguirre -
Vistos.
Julgo extinta a execução, diante do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando a extinção do feito pelo pagamento, com manifestação do(a)exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA.
Nesse sentido, precedente do c.
Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE EXTINÇÃO ARTICULADO PELOPRÓPRIO EXEQUENTE EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
SUBSEQUENTEAPELAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO.
PRECLUSÃO.
Se o próprio exequente peticionou informando que a dívida foi integralmente paga, e requereu a extinção da execução, não pode, em seguida, à vista da preclusão lógica, recorrer da decisão que extinguiu o processo alegando a inexistência de pagamento.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº. 399.070-ES, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 11/03/2014.) (grifo nosso).
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 23:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2022 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 07:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 22:01
Conclusos para despacho
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23/08/2021 21:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 11:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/08/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2020 14:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2020 14:46
Expedição de Carta.
-
15/09/2020 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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