TJSP - 0001379-24.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/11/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:56
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2023 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:22
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristine Arioli da Costa Silva (OAB 153263/SP), Silvana Fátima de Oliveira Pirola (OAB 263247/SP), Jairo Cavicchioli Nunes Alvarenga (OAB 363580/SP) Processo 0001379-24.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yasmin da Silva Lima Moreira, João Miguel da Silva Lima Moreira, Paulo Roberto Moreira -
Vistos.
Concedo à parte credora a gratuidade judicial.
Cite-se a parte devedora pessoalmente para que em 03 dias, efetue o pagamento do débito alimentar devido, no importe de R$ 765,91, devidamente atualizado, assim como as pensões mensais que se vencerem ao longo da execução (Súmula 309 do S.T.J), comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão (art. 528, § 3º e 911 do C.P.C), bem como de protesto judicial (art. 517 C.P.C).
No caso de apresentação da justificação devida determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Oficie-se ao empregador ali descrito pela parte credora a fim de que informe se o devedor pertence ou pertencia ao quadro de seus colaboradores e se houve a celebração de acordo trabalhista.
Em caso positivo, deverá o empregador efetuar o depósito judicial daqueles valores, até o montante do débito acima descrito.
O ofício ficará disponível para que a parte credora promova sua distribuição.
Na inércia do executado, manifeste-se a parte credora, acostando, inclusive, memória atualizada do débito e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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