TJSP - 0016253-66.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0016253-66.2025.8.26.0041/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - São Paulo - Embargte: Caique Marcelino de Jesus - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de embargos infringentes opostos por CAIQUE MARCELINO DE JESUS, nos autos do Agravo de Execução em epígrafe, com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Sustenta o embargante que o acórdão de fls. 53/59, proferido por esta C. 6ª Câmara Criminal, deve ser reformado para o fim de absolve-lo da falta grave homologada, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.
A hipótese é de não conhecimento dos embargos.
Com efeito, insurge-se o embargante contra o acórdão desta Câmara, que negou provimento ao recurso, em julgamento realizado no dia 15 de agosto de 2025.
Constata-se, todavia, que a decisão colegiada foi unânime e, nos termos do parágrafo único do art. 609, do Código de Processos Penal, somente caberão embargos infringentes: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.
Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Incabível, pois, o manejo dos embargos infringentes na presente hipótese.
Nesse passo, faltando uma das condições da ação, não há se cogitar do conhecimento do recurso.
Pelo exposto, não conheço dos embargos. - Magistrado(a) Marcos Correa - Advs: Ana Julia Rodrigues Tozzo (OAB: 404984/SP) - 10ºAndar -
04/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:10
Mantida a Decisão Anterior
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01/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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